Lojistas preconceituosos na Bahia

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É inaceitável aceitar tamanho preconceito em pleno século XXI, não podemos tolerar o desrespeito que algumas pessoas tem para com os gays, sobretudo neste caso contra os transexuais. O preconceito é algo nojento, sujo, imundo e sua prática viola a dignidade humana e tudo aquilo que já foi conquistado há anos.

Depois do caso envolvendo quatro transexuais em um shopping de São Paulo, situação parecida acontece na Bahia, em Salvador.
 
Lojistas do Shopping Barra resolveram fazer um abaixo-assinado pedindo para que se proíba a entrada de uma funcionária travesti no banheiro feminino.
 
O grupo, de aproximadamente 20 pessoas, alega que encontrar a travesti dentro do banheiro causa constrangimento. A funcionária em questão trabalha em uma lanchonete do shopping e tem faltado ao trabalho desde quando a polêmica começou.
 
O presidente do Grupo Gay da Bahia, Marcelo Cerqueira, considerou a atitude dos lojistas desumana. 
 
“É uma ação perigosa, que vai de encontro ao direito do cidadão. Atenta contra o direito de construção de uma identidade de uma minoria de pessoas, que já sofre com o preconceito. Considero desumano", pontuou.
 
Partindo da mesma opinião, a vice-presidente da Associação Nacional dos Travestis (Antra), Milena Passos, classificou o abaixo-assinado como um ato de transfobia. 
 
"Ela [travesti funcionária do shopping] não quer aparecer por vários motivos, com medo de ser prejudicada no ambiente de trabalho. Em pleno século XXI, isso acontecer é um absurdo", declarou.
 
Em resposta ao ocorrido, o Shopping da Barra declarou em comunicado que não tomará nenhum postura que viole o direito à dignidade humana, garantindo assim a entrada da travesti ao banheiro feminino. Confira abaixo a nota na íntegra do Shopping Barra.
 
"O Shopping Barra, reafirmando os princípios éticos que caracterizam seus 25 anos de existência, entende que as questões relativas à compatibilização da identidade de gênero e, de forma mais ampla, as relativas à liberdade de orientação sexual, estão intimamente relacionadas com os chamados direitos da personalidade e, portanto, com a própria dignidade da pessoa humana que é nada menos que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme preceito inscrito no art. 1º, III da Constituição da República de 1988.
 
Não por outra razão que, embora se reconheça que muitos temas ainda sejam objeto de amadurecimento nas necessárias discussões da sociedade civil, não pretende adotar qualquer postura que venha a negar vigência a tal preceito geral de tutela da personalidade e, por consequência, ao próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana".

Fonte: ACapa

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