Prefeito veta 'ressureição' de Marcha para Jesus

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O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Denis Andia (PV), vetou na semana passada um projeto de lei aprovado na Câmara que recolocava no calendário de eventos do município a Marcha para Jesus. A festa não é realizada na cidade desde 2011, quando o Ministério Público questionou na Justiça o uso de dinheiro público em um evento de cunho estritamente religioso. Naquele ano, a Prefeitura pretendia gastar R$ 25 mil com a contratação de artistas e a produção de materiais de divulgação. Nas justificativas de veto, o chefe do Executivo alegou vício de iniciativa na proposta - quando um vereador propõe uma lei que só poderia partir do prefeito -, mas se agarrou principalmente em decisões judiciais contrárias à participação do município nesse tipo de ação.


"O autógrafo afronta o teor de uma decisão proferida pela 1ª Vara Cível local e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado que proíbe definitivamente a municipalidade de empregar de qualquer modo dinheiro, bens e servidores públicos para o fim específico de contribuir para a realização de qualquer edição da Marcha para Jesus sob pena de multa R$ 100 mil sem prejuízo da apuração de crime de desobediência", diz Andia na mensagem encaminhada aos parlamentares.


Autor do projeto, o vereador Calos Fontes disse que vai pedir um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara sobre o veto, mas que - em princípio - discorda dos argumentos lançados pelo prefeito. "Todas as câmaras do Brasil aprovam leis incluindo eventos no calendário do município e o meu projeto revoga a lei que criou toda essa polêmica e dispensa o emprego de dinheiro público na marcha. A única coisa que queremos da Prefeitura é divulgação na rádio oficial e apoio logístico na interdição de ruas", afirma.


LAICO. A polêmica em torno do evento religioso começou com uma representação feita pelo advogado Edvaldo Volponi ao MP alegando afronta ao princípio do "estado laico", previsto na Constituição Federal, que proíbe o uso de estrutura pública para apoiar ou prejudicar qualquer denominação religiosa e o suposto uso do político. A denúncia foi acatada pelo promotor de justiça Leonardo Romano Soares, que ingressou com a ação civil pública que resultou na proibição citada por Andia para vetar o novo projeto.

Fonte: Jornal O Liberal

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